Programa de Influencers

Indique o Food Checker e tenha vantagens reais!

Valorizamos a sua parceria e queremos que ela traga resultados concretos para o seu trabalho. Por isso, o Programa de Influencers do Food Checker oferece comissões recorrentes e materiais exclusivos para quem divulga a plataforma com autenticidade e responsabilidade.

Como participar?
Basta entrar em contato pelo nosso WhatsApp oficial: clique aqui para falar conosco. Após a aprovação do seu perfil, você receberá um código de cupom exclusivo para começar a divulgar. Toda vez que alguém assinar usando seu código, você já está participando e acumulando comissões.

Regulamento do Programa de Influencers do Food Checker

Este documento estabelece os termos e condições que regem a participação no Programa de Influencers do FOOD CHECKER (doravante denominado "Programa") promovido pela FOOD CHECKER SOFTWARES E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.216.477/0001-50, com sede na Rua Alceu de Almeida Santos, nº 54, Vila Romero, São Paulo/SP, CEP 02469-020 (doravante denominada "Empresa").

  1. Elegibilidade
    1. Poderá participar qualquer pessoa física, maior de 18 anos, com CPF regular, que atue como consultor(a) de alimentos.
    2. É necessário possuir perfil público ativo em ao menos uma rede social (Instagram, TikTok, YouTube ou LinkedIn), com conteúdo compatível com o nicho de consultoria de alimentos.
    3. A participação está sujeita à análise e aprovação da Empresa, que se reserva o direito de recusar qualquer inscrição sem justificativa.
  2. Funcionamento do Programa
    1. O participante aprovado receberá um código de cupom exclusivo para ser compartilhado em suas redes sociais.
    2. Quando um novo assinante utilizar o código, o influencer receberá 8% (oito por cento) sobre o valor efetivamente pago, após a dedução de tributos incidentes.
    3. A comissão será recorrente, enquanto a assinatura permanecer ativa.
    4. O pagamento ocorrerá uma vez por mês, em até 30 dias após o recebimento do pagamento pelo assinante indicado, desde que o valor acumulado atinja pelo menos R$ 50,00. Valores inferiores serão acumulados.
    5. Os repasses serão feitos via Pix ou transferência bancária, conforme dados informados pelo participante.
  3. Obrigações do Influencer
    1. Publicar conteúdo autêntico e baseado em experiência real com o uso do Food Checker.
    2. Manter conduta ética e perfil público durante a participação no Programa.
    3. Utilizar apenas materiais de divulgação oficiais ou previamente aprovados pela Empresa.
    4. Não divulgar informações falsas ou enganosas sobre a Empresa ou o Software.
  4. Materiais e Direitos de Uso
    1. A Empresa fornecerá materiais visuais, logotipos, legendas e vídeos para divulgação do Programa.
    2. O influencer autoriza o uso gratuito de sua imagem, nome e conteúdo relacionado à parceria em divulgações da marca.
  5. Alterações e Encerramento
    1. A Empresa poderá alterar este regulamento a qualquer momento, com notificação prévia de 30 dias.
    2. A permanência no Programa após as alterações será considerada aceite tácito.
    3. A Empresa poderá encerrar o Programa ou excluir participantes a qualquer tempo, sem obrigatoriedade de justificativa.
    4. O influencer poderá solicitar sua saída do Programa a qualquer momento, mediante envio de e-mail para contato@foodchecker.com.br.
  6. Foro e Disposições Gerais
    1. Este regulamento será regido pela legislação brasileira.
    2. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.
    3. Casos omissos serão resolvidos pela Empresa, a seu critério exclusivo.


DATA: 20 de junho de 2025.